O abono salarial do PIS 2022 começará a ser pago ainda em janeiro, para o alívio de muitos trabalhadores que acabaram não tendo acesso ao benefício no ano passado devido ao adiamento do programa para este ano.
Continue lendo para saber mais sobre o calendário do PIS.
Como vai funcionar o Abono Salarial 2022
Vale lembrar que a confirmação de que o abono salarial começará a ser pago ainda este mês veio por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), conselho que é responsável por gerir os fundos do programa, critérios e estabelecer o calendário de pagamentos do benefício.
De acordo com o que foi divulgado pela Resolução 896 do Codefat que adiou o pagamento do benefício no ano passado e estabeleceu novas regras do programa:
“Art. 3º O Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de cada exercício.”
Porém, o calendário de pagamentos ainda não foi disponibilizado, mas será definido nos próximos dias, na próxima reunião do Conselho que deve ocorrer até o dia 15 de janeiro.
Como será feito o pagamento este ano
Ainda de acordo com a Resolução 896 do Codefat, os pagamentos deste ano vão ocorrer entre os meses de janeiro e dezembro. Dessa forma, todos os beneficiários com direito ao benefício terão acesso ao abono em 2022.
Anteriormente o pagamento do PIS/Pasep se iniciava em julho de um ano e terminava em junho do ano seguinte. Dessa forma, a regra foi alterada, pois, caso fosse mantida a regra antiga de pagamentos, muitos trabalhadores com direito ao benefício este ano só receberiam em 2023.
Além disso, a expectativa é que os trabalhadores recebam o benefício no mês de aniversário, tendo em vista que os pagamentos se iniciam em janeiro e vão até dezembro, porém é necessário aguardar a definição do Codefat.
Pagamento em dobro
Muitos trabalhadores possuem o direito de recebimento ao abono salarial ano-base 2020 e ano-base 2021, por isso, a expectativa é que esses trabalhadores consigam ter acesso aos dois abonos de uma vez este ano.
No entanto, como já mencionamos, ainda é necessário aguardar a confirmação do Codefat se teremos o pagamento dos dois abonos do PIS/Pasep este ano, ou se teremos apenas o pagamento do benefício ano-base 2020 adiado para este ano.
Lembrando que podem vir a receber dobrado, os trabalhadores que já tinham direito ao abono em 2020 e 2021, ou seja, quem não possui direito ao recebimento dos dois, em hipótese alguma poderá receber o PIS/Pasep acumulado.
Vale lembrar que para ter direito ao benefício é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter recebido uma remuneração média de até dois salários por mês. No mais, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base.
Valor do abono salarial
O valor que o trabalhador pode receber do PIS/Pasep em 2022 é de R$1.212 (um salário mínimo), no entanto, tem direito ao salário cheio somente aqueles que exerceram atividade pelos 12 meses do ano-base.
Por exemplo, o trabalhador que exerceu atividade por 12 meses em 2020 receberá R$1.212 de PIS/Pasep este ano. Já quem trabalhou apenas um mês em 2020 receberá R$101.
Para identificar o valor exato a receber, basta dividir o salário mínimo atual (1.212) por 12 (doze meses do ano) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados, confira:
Quantidade de meses trabalhados no ano base | Valor a receber |
1 mês trabalhado | R$ 101 |
2 meses trabalhados | R$ 202 |
3 meses trabalhados | R$ 303 |
4 meses trabalhados | R$ 404 |
5 meses trabalhados | R$ 505 |
6 meses trabalhados | R$ 606 |
7 meses trabalhados | R$ 707 |
8 meses trabalhados | R$ 808 |
9 meses trabalhados | R$ 909 |
10 meses trabalhados | R$ 1010 |
11 meses trabalhados | R$ 1.111 |
12 meses trabalhados | R$ 1.212 |
Fundo PIS/Pasep
Enquanto os trabalhadores aguardam a liberação do abono salarial do PIS/Pasep, a Caixa Econômica Federal liberou R$23 bilhões para saque do Fundo PIS/Pasep.
Tenha em mente que o Fundo PIS/Pasep é diferente do abono salarial, pois o abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores, já o Fundo PIS/Pasep é pago apenas uma vez na vida aos trabalhadores.
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