Como discutimos no post passado, o Cadastro de Pessoa Física, ou CPF, é um documento muito importante pra qualquer cidadão em território brasileiro.
Problemas ligados a ele geralmente refletem em restrições de crédito ou suspensão de serviços governamentais.
Para aqueles tentando conseguir o Auxílio Emergencial, ou CoronaVoucher no valor de R$600,00, o CPF suspenso pode ser um empecilho importante, principalmente na ausência de renda complementar.
Além de dar erro no sistema, muitas vezes o cadastro sequer efetiva e o aplicativo não tem respaldo o suficiente pra dizer exatamente o porquê, o que leva a cadastros sucessivos e insucesso.
Por isso, vamos entender um pouquinho o que ter o CPF Suspenso significa, como consultar e como resolver a situação.
CPF Suspenso: o que significa?
Como vocês bem sabem, o Cadastro de Pessoa Física está ligado às informações que você declara junto à Receita Federal.
Em caso de irregularidades, seu CPF fica suspenso e o Governo requer que seja feita sua regularização para que você possa continuar a utilizar o documento.
A suspensão é uma espécie de “pausa” no fornecimento dos serviços e, com ela, você fica impedido de:
- Acessar ou criar cadastro em contas bancárias ligadas ao CPF (como é o caso da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, principalmente);
- Pedir crédito;
- Tirar passaporte;
- Participar ou se cadastrar em concursos públicos; e
- Receber benefícios do Governo (entram aqui não só o Bolsa Família, mas, também auxílios doença, aposentadoria, o recente emergencial ou salário maternidade);
Por isso, é importante realizar consultas periódicas, principalmente se algum erro apareceu quando você tentou solicitar o auxílio emergencial.
Onde posso consultar o meu CPF?
Bom, primeiramente, antes de tentar “regularizar” sua situação, você vai precisar saber o porquê de seu CPF estar suspenso.
Geralmente, ele é suspenso quando você tem alguma pendência na Receita Federal.
Você pode estar atrasando a declaração Imposto de Renda ou, simplesmente, casou-se recentemente e mudou seu nome.
Fazendo isso, título de eleitor e demais documentações precisam ser atualizadas. Mesmo que nada mude em relação ao uso de suas contas atuais.
O protocolo é chato, mas, quando não é realizado, esse tipo de coisa pode acontecer.
Outro motivo que pode ser contabilizado é a não conferência de dados junto à Receita Federal.
Às vezes acontece de ter algum erro do próprio sistema. Como você não consulta regularmente, pode não ficar ciente e se deparar com o problema quando realmente precisar.
Sendo assim, para realizar a sua consulta online, basta entrar no site da Receita Federal e fornecer seu número de CPF e data de nascimento, como manda abaixo.
Depois de validado o Captcha, clique em “Consultar”.
Como resultado, o site mostrará seu nome atualizado segundo a plataforma, data de nascimento, situação cadastral, data de inscrição e código verificador.
A página pode ser impressa, mas, não substitui o Comprovante de Inscrição do CPF, que pode ser tirado clicando aqui.
Meu CPF Suspenso: o que eu faço?
Agora, caso seu CPF seja constado como Suspenso ou Irregular, você vai precisar dar entrada em um Pedido de Regularização do CPF.
Para entrar com a ação, é necessário preencher todos os campos do formulário em branco (incluindo Título de Eleitor) e enviar, como demonstrado abaixo.
No entanto, caso você faça parte do grupo que ainda não tem o Título de Eleitor, vai precisar comparecer à um polo presencial bancário.
Isto é, será necessário comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Nesse caso, para remover a suspensão do seu CPF, pode ser cobrada uma taxa mínima de R$7,00 ou máxima de R$20,00, a depender da localidade.
No entanto, como o Brasil ainda enfrenta políticas de isolamento social, isso pode ser um pouco difícil.
Sendo assim, será necessário entrar em contato pelos canais de autoatendimento de uma das três agências.
Mas, atente: o pedido só será efetuado se não houverem pendências importantes para com a Receita Federal nos últimos 5 anos.
Sou menor, o processo é o mesmo?
Sem dúvidas.
A única diferença é que você vai precisar de um responsável legal para isso.
Esse responsável deve portar identidade, CPF (em situação regular) e comprovante de residência.
Caso se trate do seu guardião legal ou detentor de tutela, também será necessário um comprovante junto com o responsável.
Mas, ainda assim, o protocolo é o mesmo.
Você pode, tanto optar por resolver o problema de maneira presencial, quanto ligar para os canais de autoatendimento buscando por resolutividade.
Geralmente, com o envio do formulário o processo se resolve e você recebe atualizações pelos canais de atendimento informados.
No entanto, caso isso não aconteça no período entre 3 e 5 dias, será necessário ligar para uma das três agências supracitadas.