O Auxílio Emergencial veio como um salva-vidas para trabalhadores informais, autônomos, microeempreendedores individuais (MEI) ou desempregados que tiveram sua renda afetada a partir do Coronavírus.
Apesar do valor proposto de R$600,00 não ser o suficiente pra colocar as contas na mesa em dia, ele se mostrou útil perante à queda do comércio, principalmente para sustentar pessoas sem renda para encher as despensas de casa.
No entanto, cada vez mais problemas são encontrados nesse programa que já beneficiou um pouco mais de 50 milhões de brasileiros pelo país.
Estes problemas começam pela análise do benefício e terminam com o não recebimento ou erros no aplicativo de repasse, o que acaba congestionado pela superlotação.
Ainda, a Caixa tem problemas em divulgar o recebimento das próximas parcelas, já que depende bastante do DataPrev para anunciar novos beneficiários.
No entanto, já adianta: aqueles que se cadastrarem e forem aprovados até o dia 02 de julho de 2020, receberão normalmente suas três parcelas de benefício, mesmo atrasadas.
O que é o Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial foi uma iniciativa que partiu junto com a Caixa Econômica Federal para fazer o repasse de impostos para a população que não conseguiria se manter em regime CLT ou acordos trabalhistas durante a crise.
A proposta inicial era que até dois membros da família recebessem o auxílio de R$600,00 (contabilizando o total de R$1200.00,00) pelo período de até 3 meses.
No entanto, situações específicas como a maternidade solo pediram pelas duas parcelas em casos em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa (chefe de família).
Pra quem é?
Praticamente, foram enquadrados para receber o benefício aqueles que cumprissem pelo menos um ou dois dos seguintes critérios abaixo:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal (registro em CLT ou acordo trabalhista que garante renda durante a crise, incluindo aqui também agentes públicos temporários ou exercendo mandato eletivo);
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Estar desempregado ou exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Mas, vale lembrar o seguinte: o cadastro para o recebimento é obrigatório para entrar em conformidade com o exposto pelas famílias e criar um elo no sistema.
No entanto, quem já recebe um benefício receberá o outro de maneira complementar – o que some o maior valor – e automaticamente pelos meios anteriormente disponíveis.
Para aqueles de primeira viagem, será necessário fazer o cadastro na página oficial do programa.
Como serão realizados os pagamentos?
Feito o cadastro pelo site oficial (clicando aqui) ou pelo aplicativo (Android – iOS) do Auxílio Emergencial, o pedido fica em análise.
Inicialmente, essa análise deveria durar até cinco dias úteis, mas, problemas com o DataPrev atrasaram drasticamente a agenda da Caixa que segue se arrastando para divulgar o cronograma de pagamentos.
Sendo assim, ultimamente não está sendo incomum encontrar prazos que já aguardam mais de 20 ou 30 dias a confirmação.
No entanto, em caso de aprovação, o dinheiro será recebido estritamente na conta bancária cadastrada via transferência ou através de uma poupança social digital chamada de Caixa Tem.
Mas, também é possível receber o benefício em mãos de acordo com o calendário de saque da Caixa Econômica Federal, que está usando os meses de aniversário como referência.
Como segue o Cronograma das Parcelas do Auxílio Emergencial?
A primeira parcela do auxílio já foi enviada em meados de 7 de abril de 2020 e a segunda, que deveria ter sido paga ainda no fim do mês entre os dias 26 e 30, agora se arrasta sem previsão.
Em nota, a Caixa Econômica Federal diz estar com muitos problemas para administrar tantos pedidos e que trabalha incansavelmente de segunda a sábado para soluciona-los.
Mas, infelizmente, os prazos que são dados continuam expirando sem resposta e novas desculpas aparecem sem liberação do dinheiro que deveria ter sido repassado.
Segundo o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o atraso se dá em virtude da quantidade de pessoas que ainda não teve acesso à primeira parcela.
A ideia inicial era pagar a todos juntos, mas, problemas com o sistema e com o aplicativo acabaram deixando a premissa em aberto.
Sendo assim, instituiu-se que – independente do momento do cadastro até sua validade, em 2 de julho – todos receberão o benefício, mesmo que em atraso.
Mas, a previsão que se tem até o momento da segunda parcela do auxílio fixa-se no dia 15 de maio de 2020, já que na segunda-feira, dia 18, conflitam-se os pagamentos com o Bolsa Família.
Já a terceira parcela também se mantém em aberto e novidades só serão divulgadas depois que a segunda for paga.