Diferenças do Voto Branco e Nulo

Quer saber quais são as diferenças do voto branco e nulo? Ainda que o comparecimento ao seu local de votação nas eleições ou justificativa de ausência sejam obrigatórios no Brasil, o eleitor pode escolher ou não um candidato, uma vez que possui a opção de votar em branco ou nulo.

Assim, é fundamental entender que os votos em branco e os nulos não possuem qualquer valor. Isso porque eles são descartados do processo de apuração e considerados somente como estatística.

Dessa maneira, a Constituição Federal brasileira afirma que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, que são considerados inválidos.

Ou seja, apenas os votos válidos, aqueles destinados a um candidato ou a um partido, entram na contagem.

Além disso, os votos para cada cargo são independentes. Isso significa que se o eleitor votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os outros cargos, o voto para presidente vale do mesmo jeito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um dos mitos mais comuns do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição.

Então, como são considerados inválidos, esses votos não interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos. Sendo assim, isso não passa de um boato.

Muitos votos nulos anulam a eleição?

Caso a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição não é anulada. Isso porque, como falado anteriormente, apenas os votos válidos são considerados no pleito.

Porém, essa desinformação é comum. Segundo o TSE, existe quem diga que o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) diz que se mais de 50% dos votos de uma eleição forem nulos, o pleito deve ser anulado.

Entretanto, na verdade, o dispositivo aponta a necessidade de uma nova eleição caso da nulidade atingir mais de metade dos votos do país em decorrência da constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito. Por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos.

Voto em branco vai para a legenda?

Em suma, se você votar em branco seu voto não irá para a legenda/partido. Ele será anulado.

Como já mencionamos, a Constituição Federal diz que os votos brancos e nulos não são computados para definir a eleição de determinado candidato.

Dessa maneira, o entendimento da lei é de que o voto em branco não vai para a legenda, porque ele não é considerado um voto válido.

Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a lei eleitoral então vigente estipulava que o voto branco seria redirecionado para o candidato vencedor. Por isso, era entendido como voto do eleitor que estava conformado com a situação política.

Mas isso deixou de existir a partir de 1988. Ou seja, reforçando, o voto branco hoje é considerado um voto não válido.

Afinal, quais são as diferenças do voto brando e nulo?

Na prática, a única diferença entre voto branco e nulo, além da questão estatística, já que são computados separadamente, é a forma como o voto é registrado na urna pelo eleitor.

No caso dos brancos, os eleitores apertam o botão “branco”, e, no caso dos nulos, eles são contabilizados quando os eleitores digitam números que não são válidos (que não pertencem a nenhum candidato).

O que achou da diferença entre votos brancos e nulos? Deixe seu comentário.