Quando a relação já não é mais a mesma do início do casamento e começam a acontecer brigas e discussões por qualquer motivo pode ter chegado a hora de se separar, para evitar maiores problemas. É nesse momento que surge a dúvida: como dar entrada no divórcio?
Antes de mais nada, você precisa saber a diferença entre divórcio e separação, termos que confundem muitos casais. A separação representa o fim da relação conjugal e do convívio entre as partes, enquanto o divórcio é o procedimento por meio do qual se encerra o casamento, com os antigos cônjuges adquirindo novamente o status de solteiros.
Além disso, há diferentes maneiras de fazer o divórcio, que variam de acordo com a situação do casal (se existe a vontade de ambas as partes ou só de uma, se têm filhos menores de idade etc). Outro detalhe importante é que o procedimento não precisa ocorrer nos casos de união estável ou união apenas no religioso (basta realizar a partilha, nesses casos).
Tipos de divórcio
Quando ambas as partes manifestam a vontade de se divorciarem acontece o divórcio amigável (ou consensual), que pode ser extrajudicial (realizado em cartório) ou judicial (inclui ação para conversão de separação em divórcio ou ação de divórcio direto, dependendo do caso).
O divórcio judicial deve ser a opção quando houver a necessidade de se discutir questões relacionadas a partilha de bens, guarda dos filhos menores de 18 anos de idade, convivência familiar e pensão alimentícia.
Já quando apenas uma das partes está interessada em se divorciar é preciso apelar para o divórcio litigioso, modalidade que também pode ser utilizada nos casos em que o divórcio é consensual mas não há acordo em relação às suas condições.
No caso do litígio, a parte interessada deve ajuizar ação de divórcio comprovando que é separada judicialmente ou extrajudicialmente há mais de um ano ou separada de fato há mais de dois anos.
Como dar entrada no divórcio
Procurar um advogado especializado em direito familiar é o primeiro passo para dar entrada no divórcio. Se o procedimento for amigável o advogado pode ser o mesmo para as duas partes, lembrando que você deve escolher entre a versão extrajudicial e judicial.
Na sequência, deve se definir como acontecerá a divisão dos bens (o casal precisa relacionar tudo o que foi adquirido em conjunto) e a guarda dos filhos (caso haja). Logo após, o advogado faz uma petição com todas as informações e as decisões tomadas, encaminhando o pedido de divórcio.
Os divórcios consensuais e extrajudiciais são rápidos, normalmente, enquanto os processos judiciais e os divórcios litigiosos podem demorar alguns meses.
Os documentos para pedir divórcio são:
- RG e CPF dos cônjuges;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Pacto pré-nupcial (caso tenha sido feito);
- Relação de imóveis comprados pelo casal (caso os tenha).
Os gastos para divorciar podem incluir custas e taxas judiciais, custas e taxas de cartório e os honorários do advogado.
Divórcio pela internet
Solicitar divórcio online já é uma realidade, deixando o procedimento muito rápido e eficaz, além de custar mais barato. Essa modalidade está disponível para o divórcio consensual, permitindo iniciar o processo pela internet. Os cônjuges só vão ao cartório no dia marcado para assinar os papéis e saem de lá divorciados.
Algumas empresas disponibilizam o serviço de divórcio digital, bastando procurar por elas na internet. Em caso de dúvidas, consulte o seu advogado.