O governo federal anunciou o novo RG 2022 para o Brasil. Essa nova Carteira de Identidade possui o objetivo de unificar o número do documento em todas as unidades da federação usando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Vale ressaltar que o decreto que regulamenta a lei já foi publicado no Diário Oficial da União. O prazo para que os institutos de identificação estejam aptos para emitir o novo documento vai até março do ano que vem.
Continue lendo para entender o que muda na nova carteira de identidade
O que é o novo RG 2022?
Tenha em mente que o novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto para entrar em vigor em 1° de março. Os institutos de identificação têm até março de 2023 para se adequar. Entre os principais diferenciais, o documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.
Com essa nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline. Sendo assim, apenas o CPF será considerado.
Hoje, as pessoas tiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, por exemplo, a numeração vem diferente. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.
Além disso, a medida ainda possibilita que a nova carteira de identidade possa ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. Isso porque o documento contará com o código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.
Porém, o governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Em outras palavras, o passaporte ainda se faz necessário.
Como solicitar o novo RG 2022?
Segundo o governo federal, as secretarias de Segurança Pública de cada estado e do DF serão responsáveis pela disponibilização do novo RG. Como já mencionamos, o prazo para que os institutos de identificação se adequem à nova norma é até 3 de março de 2023.
Dessa forma, essa é a data limite para que os órgãos estabeleçam um esquema de fornecimento do novo documento. O Executivo disse ainda que a emissão deverá ser gratuita.
Como fica a carteira de identidade atual?
De acordo com a norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual vai continuar valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para pessoas com mais de 60 anos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.
Porque unificar RG e CPF
Saiba que a mudança busca simplificar a vida do cidadão, além de coibir fraudes. Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade por QR Code, ele é mais seguro.
Caso a pessoa solicite carteira de identidade sem ter CPF, o órgão de identificação local vai realizar, de imediato, a inscrição do cidadão no CPF, segundo o decreto. A orientação é de que as regras da Receita Federal sejam seguidas.
Lembrando também que o novo RG não substitui nenhum tipo de documento que está em vigor, apenas a própria identidade atual. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, ainda será necessária, já que tem uma finalidade diferente.
Documentos exigidos para a expedição do novo RG 2022
Para obter a nova identidade, o requerente precisa apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.
O que consta na nova carteira de identidade?
Confira a seguir quais são as informações que irão constar no novo RG:
- Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
- Identificação do ente federativo que a expediu;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do registro geral nacional;
- Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
- Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Expressão “Válida em todo o território nacional”;
- Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
- Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
- Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.
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