Frente às incertezas trazidas pela pandemia pelo novo coronavírus, todo o dinheiro extra é bem-vindo. Sendo assim, quem já entregou a declaração do Imposto de Renda 2020 agora já pode pedir análise e ficar atento quanto às restituições do IRPF.
Segundo a Receita Federal, apesar dos contra-tempos, o cronograma de pagamentos das restituições permanece, mesmo com o adiamento da entrega da declaração até 30 de junho.
O primeiro lote deve sair dia 29 de maio, como foi amplamente divulgado e confirmado na segunda-feira dia 12 de maio de 2020.
Mas, por outro lado, também foi reduzida a quantidade de lotes de restituição de 7 para 5 neste ano e, mesmo considerando prioridades, não se falou muito a respeito sobre critérios ou métodos de avaliação para enquadramento na restituição.
Até o momento, sabe-se que a Receita Federal planeja realizar até cinco restituições em momentos distintos no calendário, preferencialmente ao fim do mês:
- 29 de maio;
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 28 de agosto; e
- 30 de setembro;
No entanto, apesar de próximo à primeira parcela de restituição, ainda não foram divulgados dados importantes para entender quem será beneficiado ou não.
Entendendo o Imposto de Renda
O Imposto de Renda é uma taxa convertida para o Governo sobre aquilo que se produz ou recebe para manter certos serviços funcionando.
A depender do negócio, ela não é obrigatória a todos e existem alguns critérios a serem preenchidos antes começar os pagamentos.
Sendo assim, é necessário atenção. Você pode estar sonegando impostos e se envolvendo em problemas maiores se encaixar-se em uma das alegações abaixo:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja proveniente de salários, aluguéis, negócios diversos ou até benefícios do Governo como aposentadoria);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização, rendimentos de poupança ou algo do tipo);
- Teve ganho com a venda de bens (carro ou casa que ultrapassassem o valor médio de renda tributável no ano, por exemplo);
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- É ou era dono de bens que somassem mais de R$300 mil reais;
Já para as pessoas físicas comuns sem muito lucro ou rendimentos ao longo do mês, estas não precisam fazer declarações.
Outros meios de fiscalização como o CPF na Nota ou a própria contabilidade de contas correntes como Cartão de Crédito (balanço SPC/SERASA inclusive), Escola, Plano de Saúde, Energia ou Água são utilizadas para filtrar possíveis sonegadores.
Sendo assim, caso você realmente tenha se encaixado em alguma das afirmações acima, é melhor começar a fazer a Declaração do Imposto de Renda.
Não leva muito tempo, é online e detalhes excessivos não precisam ser preenchidos, a não ser que você trabalhe como Pessoa Jurídica.
Como Declarar meu Imposto de Renda
Para esse ano, como já dito anteriormente, o envio das declarações foi adiado em virtude do quadro pandêmico causado pelo Coronavírus.
O prazo de entrega que começava 2 de março e finalizava até o dia 30 de abril de 2020 recebeu prorrogação até 30 de junho de 2020.
Mas, vale lembrar que o ideal é não deixar pra última hora, já que algum documento pode acabar faltando e te trazendo problemas.
Em si, a declaração pode ser feita tanto pelo site da Receita Federal através do download do programa no seu computador, ou de forma mais fácil ainda pelo aplicativo IRPF.
Mas, para isso, você precisará informar os dados os dados que constam no Informe de Rendimentos que a sua empresa entregou para você e também o informe enviado pelo banco do qual é cliente.
Geralmente, esse informe é disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados e pensionistas pelo site “Meu INSS“, mas, empresas e bancos também são responsáveis pela liberação para empregadores e clientes.
O que eu preciso fazer?
Primeiramente, é necessário que você faça um cálculo rápido das suas atribuições para saber se realmente necessita pagar o Imposto de Renda.
Caso a resposta seja positiva, acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF 2020 e preencha todos os campos dos formulários exigidos.
Caso tenha algum dependente, também os inclua na aba “dependentes” para considerar possíveis descontos.
Informe todos os rendimentos do ano, sejam eles tributáveis ou não, e declare no programa quais pagamentos foram feitos passíveis de deduções.
Em declaração de bens, na última etapa do processo, estão inclusos imóveis, veículos, saldos de poupança, dívidas e bens com valor maior que R$ 5 mil. Não esqueça de tributa-los.
Ao fim, clique em “pendências” para averiguar se algo está faltando. Em caso de negativa, prossiga optando pela declaração simplificada ou completa.
Feito isso, o próprio programa emite seu boleto de pagamento e finaliza as coisas por você.
Mas, vale lembrar que provavelmente será necessário ter em mãos antes do processo:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, completa e já entregue; e
- Certificado Digital com CPF.
Restituição do Imposto de Renda e Saque
Feita a declaração, pensamos em restituição. Isto é: devolução de taxas indevidas após correção de ajustes entre receitas e despesas.
É aí que entra a relação de saques e lotes para aqueles pensando no dinheiro extra da Receita Federal.
Felizmente, ele é devolvido automaticamente após o cálculo do programa ser finalizado.
No entanto, o crédito só é recebido em conta corrente ou poupança do próprio beneficiário do pagamento.
Esses dados, geralmente, são pedidos no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, por isso, é importante conferir tudo direitinho antes de pedir pela emissão do Darf.
Mas, caso seja necessário alterar a conta de recebimento, existem três maneiras:
- Realizar uma retificação na declaração;
- Acessar o portal e-CAC; ou
- Aguardar liberação da restituição para então informar a nova conta na Central de Atendimento do Banco do Brasil ou em uma agência.
Mas, não se preocupe. O dinheiro não se perde caso você não consiga realizar o saque.
Ele volta mais uma vez para a Receita Federal até que você solicite a restituição mais uma vez.