Você sabe o que é SICALC 2020? O programa foi criado para para facilitar o cálculo e a impressão do DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal). Com o SICALC, é possível:
- Imprimir o DARF, tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo, com ou sem código de barra.
- Cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data de seu vencimento.
A atualização deste programa deverá ser efetuada mensalmente para atualização da taxa SELIC, geralmente até o segundo dia útil de cada mês. Lembrando que o SICALC 2020 só pode ser utilizado após esta atualização.
E você sabe o que deve ser feito após efetuar o download do programa SICALC? O Próximo passo é o preenchimento dos campos. Ele deve ser feito conforme previsão de legislação, para evitar o seu preenchimento errado.
Continue lendo para saber mais sobre esse programa e como ele pode te ajudar a colocar as contas da empresa em dia.
O que é SICALC 2020?
SICALC é uma sigla que significa Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais da Receita Federal. Através desse programa é possível acertar as pendências relativas às cobranças e débitos relacionadas a sua empresa.
Para conseguir realizar os acertos, é necessário emitir a guia DARF que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Esse programa calcula automaticamente todos os acréscimos legais de períodos de apuração estipulados pela Receita Federal.
O objetivo do SICALC é facilitar a vida do microempreendedor e empresário, já que o SICALC 2020 faz todos os cálculos de incidência relacionados a juros e multas para a empresa em um único programa.
Confira a seguir quem pode se beneficiar usando o programa.
Quem pode usar o SICALC?
Uma pergunta feita frequentemente é: para quem se destina o SICALC?
Na prática, toda pessoa que contribui com Imposto de Renda 2020 e precise pagar a DARF Simples ou Comum pode utilizar o programa. Ou seja, isso quer dizer que tanto pessoa jurídica quanto física pode se beneficiar do SICALC.
O objetivo do programa é o mesmo para ambos os casos, a única diferença entre Pessoa Física (IRPF 2020) e Jurídica (IRPJ 2020) é a forma de preenchimento que vai mudar. Cada versão do programa é específico para um tipo de pessoa (jurídica ou física).
Se o SICALC for instalado no computador através do Autoatendimento, ele contém as duas versões do programa.
Fique atento para saber qual é o seu caso, na hora de executar o sistema é só especificar qual é o tipo de categoria que o seu CPF se enquadra.
Download do SICALC 2020: como fazer?
Antes de fazer a instalação do programa, é importante lembrar que existem duas versões para uso. Uma delas pode ser acessada sem precisar de instalação, através do próprio navegador.
A outra pode ser instalada em sua máquina. Trata-se do SICALC AA e o SICALC Web. Para instalar, basta seguir o tutorial abaixo:
- Opção online – Se você é Pessoa Física clique aqui.
- Opção online – Se você é Pessoa Jurídica clique aqui.
- Opção baixar programa – Esse programa é disponibilizado pela Receita Federal e é gratuito.SICALC 2020 programa
- Clique em cima do ícone do programa que foi baixado e escolha a opção Executar.
- O próprio instalador irá pedir as instruções relacionadas para completar a instalação.
Processo simples e rápido. Uma vez que o SICALC 2020 já está disponibilizado em seu computador e pode ser utilizado até mesmo quando não estiver com acesso à internet.
Como desinstalar o programa?
Como já mencionamos, todo final de mês, é preciso desinstalar o SICALC 2020 para atualizar novamente com a nova versão disponível do programa. Infelizmente essa é uma das desvantagens do programa.
No entanto você não precisa se preocupar, o procedimento é fácil e rápido. Siga o tutorial abaixo para conseguir desinstalar:
- Vá até o Painel de Controle do seu computador e clique sobre a opção Adicionar ou Remover Programas.
- Clique sobre o ícone do programa SICALC Auto Atendimento e em seguida na opção “Desinstalar”;
- O próprio SICALC colocará a sua disposição as próximas instruções de desinstalação;
Concluído esses procedimentos, é só baixar a nova versão no final do mês ou até o segundo dia útil do mês seguinte.
Entre em Contato com a Receita Federal
Talvez você ainda queira sanar algumas dúvidas sobre o SICALC 2020. Se esse for o caso, é possível entrar em contato diretamente com a Receita Federal através dos canais de comunicação listados abaixo:
Telefone da Receita: 146